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CH NEWS | Atualização dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita

Prezados(as),


Comunicamos a publicação do Ato nº 10400, de 12 de agosto de 2026, que aprova a atualização dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, atualizando as faixas de frequência para operação de equipamentos Wi-Fi, Ato 14448/2017.

Pontos importantes:
- No Texto do Ato 14448/2027, itens 3.1.14, 3.1.15, 3.1.24, 3.1.24, 11.7 e 11.7.4, foi alterado a faixa de frequência de 5.925-7.125 MHz para 5.925-6.425 MHz.
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória sua aplicação a partir de 1º de março de 2027.
- Os equipamentos cujos Certificados de Conformidade Técnica possuam validade posterior a 1º de março de 2027 deverão adequar-se aos requisitos técnicos ora aprovados por ocasião da sua manutenção periódica.
Link:
https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqbSktQTSm7HrWW7_ccE4lnAeMWRq0Rwt67UcI4c-NAo7m6dr80Yvfd9b7PRgPjgI0nMWiMtDq_0xVsucsAk3F_2

Adicionalmente, a faixa de 6425 MHz a 7125 MHz, serão objetos de estudo pela ANATEL para oportuna aplicação de outros tipos de serviços. Nesta situação a Agência deverá apresentar regulamentos de destinação das faixas e de canalização.

Estamos a disposição para qualquer informação adicional.