O INMETRO publicou a Portaria nº 188/2026, que revisa os requisitos estabelecidos na Portaria nº 102/2022 aplicáveis aos equipamentos para consumo de água. As mudanças trazem impactos relevantes nos processos de certificação, ensaios laboratoriais e adequação documental.
Confira os principais pontos de atenção:
- Ensaio de extraíveis obrigatório para todos os equipamentos
A dispensa anteriormente aplicada a produtos sem função de melhoria da qualidade da água foi eliminada. Agora, todos os equipamentos deverão passar por ensaio de extraíveis, não sendo mais suficiente apresentar apenas laudos de atoxicidade. - Atualização dos requisitos de segurança elétrica
As avaliações passam a seguir diretamente normas como IEC 60335-1, IEC 60335-2-24, IEC 60335-2-15 e IEC 60335-2-75, conforme a aplicação.
A inclusão da Tabela 2a traz maior clareza na definição dos ensaios, considerando volume, funções térmicas e características do produto. - Reestruturação das tabelas de ensaio
Os requisitos foram reorganizados, reforçando a necessidade de atendimento simultâneo ao RTQ e às normas técnicas aplicáveis. - Classificação de eficiência energética (A a E)
A nova estrutura amplia a transparência das informações aos consumidores por meio da ENCE e padroniza a classificação dos produtos. - Ampliação dos requisitos de rotulagem e documentação
Novas exigências impactam diretamente embalagens, etiquetas e manuais, incluindo informações técnicas detalhadas sobre operação, segurança e desempenho. - Atualização do Certificado de Conformidade
Passa a ser obrigatória a indicação do uso do produto como residencial ou comercial. - Alterações nos ensaios de extraíveis
As orientações detalhadas de amostragem foram removidas, passando a prevalecer diretamente os critérios definidos nas normas e no RTQ.
Atenção: As mudanças exigirão revisão de processos, ensaios e documentação técnica.
Estamos à disposição para apoiar na avaliação dos impactos e na adequação dos seus processos de certificação.